Petição de acordo
Autos nº: 25/2014
LUCAS ROSSI LEITE DA SILVA e ANA CLAUDIA GONÇALVES FERREIRA, já devidamente qualificados, por seus procuradores, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, vêm, a presença de V. Exa, informar que celebraram acordo nos seguintes termos:
1. O débito é fixado pelas partes no montante de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), incluído o principal, correção monetária e juros legais, sendo que R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais) do montante se refere à verbas salariais devidas sendo R$ 2.000,00 (Dois Mil reais) do FGTS, R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) de multa do FGTS e R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) das férias indenizadas mais 1/3, e os outros R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais) à indenização e danos morais.
2. O RECLAMADO quitará o valor acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) no dia 02 de junho de 2014, na casa do RECLAMANTE, localizada a Rua. Primeiro de Maio, Nº23 na cidade de Londrina – Pr.
3. Cumprido o acordado o RECLAMANTE dará plena e geral quitação das verbas postuladas no presente feito, assim como do extinto contrato de trabalho.
4. Fica estipulada a cláusula penal de 10% (dez por cento), para o caso de inadimplemento do presente acordo, a incidir sobre os valores devidos;
5. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado.
Pelo exposto, REQUEREM:
I - Seja dispensado o pagamento de custas processuais;
II - Seja homologado o presente acordo em todos os seus termos e, como conseqüência, extinto o processo.
Termos que,
Pedem Deferimento.
Londrina 28, de Maio de 2014-05-28
Lucas Rossi Leite da Silva.
ADVOGADO – OAB/PR
Ana Claudia G. Ferreira
ADVOGADO – OAB/PR