ACORDO PETIÇÃO
ANTONIO, brasileiro, casado, motorista, portador da carteira de identidade nº, IFP, e CPF nº, residente na, nº, Boaçú, nesta cidade, CEP:, telefone n° e NASARÉ, brasileira, casada, diarista, portadora da carteira de identidade nº, Detran, e CPF nº, residente na Rua B, , Portão do Rosa, nesta cidade, CEP:, telefone nº vêm, por intermédio da Defensoria Pública, requerer a V. Exa. a
HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE ACORDO DE
GUARDA , ALIMENTOS E VISITAÇÃO
Aos filhos THALYTA, menor púbere e RAFAEL, menor impúbere, nascidos respectivamente em 19 de outubro de 1993 e 27 de dezembro de 1995, para o que estabelecem o seguinte:
1- Afirmam, sob as penas da Lei, que não possuem condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo, assim, beneficiários da Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86.
2- Os menores acima são fruto do casamento existente entre os acordantes desde 19 de setembro de 1992, separados de fato há aproximadamente dois anos.
3- A guarda dos filhos THALYTA e RAFAEL caberá a mãe, sendo certo que o pai poderá visitar os filhos de forma livre.
4- O primeiro acordante trabalha como motorista, com vínculo empregatício, junto à “QUINCORT BAZAR E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.”, sita na Rua Candido Reis, s/nº, nesta cidade, com ganhos que giram em torno de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), e pensionará os filhos, mensalmente, com a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus ganhos líquidos, sendo 15% (quinze por cento) para cada um, acrescido de salário família, admitidos apenas os descontos previdenciários e fiscais, que deverá incidir sobre o 13º salário, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio, horas extras, PIS/PASEP e FGTS, em caso de dispensa, e todas as vantagens e