petição aplicação de medidas
Processo nº 001/2.14.0067617-5
ALESSANDRA PEREIRA DE FREITAS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, a presença de Vª. Exa., através de seus novos defensores, REQUERER a revogação da prisão preventiva mediante aplicação de medidas cautelares pessoais diversas do cárcere contidas no artigo 319 do CPP, conforme razões a seguir expostas:
Inobstante a última decisão prolatada por V. Exa., indeferindo a revogação da prisão cautelar da requerente, entendendo presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, quais sejam, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, busca-se neste momento tão somente a análise da possibilidade de aplicação das medidas cautelares contidas no artigo 319 do mesmo diploma. De plano, cumpre salientar que a aplicação das medidas cautelares diversas ao cárcere igualmente condicionada à presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. Ou seja, a ausência dos requisitos autorizadores da medida excepcional não induz à aplicação imediata das hipóteses previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Isso quer dizer que as medidas cautelares alternativas somente deverão ser aplicadas quando cabível a prisão preventiva, mas, em razão da desproporcionalidade desta ao caso concreto, houver outra restrição dotada de menor gravidade que também sirva para proteger o risco causado à aplicação da lei penal, à investigação preliminar ou ao deslinde processual.
Logo, com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão preventiva é a última medida cautelar a ser aplicada. Antes dela, devem ser verificadas a necessidade e a adequação das medidas alternativas à prisão preventiva. Portanto, a prisão preventiva é a ultima ratio da cautelaridade, na perspectiva de sua excepcionalidade, cabível quando não incidirem outras medidas cautelares. Com o propósito de ampliar as