Petição - Alimentos Gravídicos
LARISSA DELGADO AMARAL, brasileira, solteira, vendedora ambulante, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, domiciliada em Natal, Rio Grande do Norte, na rua Desembargador Afonso Pimentel, nº 7997, bairro Pajuçara, CEP 59067-090, vem, perante Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em desfavor de RICHARDO CHAVES DA COSTA, solteiro, motorista de transporte público intermunicipal, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, domiciliado em Natal, Rio Grande do Norte, na avenida Pinto Cruz de Lima, nº 321, bairro Alecrim, CEP 59155-007, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Requer a autora o benefício da gratuidade judiciária, consoante o disposto na Lei nº 1.060/50, em razão de declarar-se pobre, não podendo arcar com as custas processuais sem que haja prejuízo a sua família.
2. SÍNTESE FÁTICA
A autora manteve breve relacionamento amoroso com o réu, o qual resultou em gravidez. Ocorre que, ao tomar conhecimento da gravidez, o réu rompeu o relacionamento com a mãe de Júlia Roberts.
Ao abandonar a genitora, grávida e desamparada, o réu desconsiderou a situação delicada da gravidez da parte autora, cujas complicações a fizeram pedir afastamento de suas atividades laborais.
Desde o conhecimento da gravidez, o réu não mais procurou a genitora, não demonstrando o menor interesse por seu filho. Outrossim, há 4 meses Larissa procurou o réu no intuito de entrar em acordo, no tocante aos alimentos para o infante, todavia, ele se recusou a assumir a responsabilidade que lhe cabe.
Como agravante da situação, a autora vem enfrentando graves dificuldades financeiras, pois passou a assumir despesas que não tinha anteriormente, como exames e consultas pré-natais, enxoval do bebê e outros gastos necessários ocasionados pela gestação (como demonstra a lista de despesas em anexo