Petição de Alimentos Gravídicos
CLÁUDIA PEREIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 2.282.345 SSP/PB, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o Nº 035.296.228-41, residente na Rua Coronel Justino Bezerra, n. 161 Bairro centro, CEP 58900-000, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, por intermédio de sua advogada JÉSSYKA RAIANY DA SILVA BERNARDO OAB/PB Nº 1307, com escritório na Rua Juvêncio Carneiro, nº 223, Centro, na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba. Que esta subscreve e vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei no 11.804/08 c/c Lei nº 5.478/68 c/c art. 1.694 e seguintes, do Código Civil, intentar a presente ação de alimento gravídicos em face de ADEMÁRIO CAVALCANTI,brasileiro, solteiro, empresário (Diniz Calçados),portador do da Cédula de Identidade nº 3451.331-5, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº 076.333.484 – 51 domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A autora CLÁUDIA PEREIRA, após um relacionamento amoroso com o Requerido, durante algum tempo não determinado, sendo que desta união resultou na gravidez da Requerente, que hoje se encontra no 4º (quarto) mês de gestação, conforme se faz prova com o Laudo Médico, em anexo.
Acontece que, desde a separação do casal, a Requerente vem passando por sérias dificuldades financeiras, em virtude da gravidez conforme atestado por seu médico era de risco, já que o Requerido, em nada vem contribuindo para o sustento da mesma, que não está podendo exercer nenhuma atividade laborativa que lhe proporcione uma remuneração digna, não tendo recursos para custear as despesa necessárias para sobrevivência da futura criança, decidiu levar sua gravidez a