petiçoes
JANETE PINTO DA SILVA, nacionalidade, casada, profissão, portadora de RG n. xxxx, inscrito no CPF n. xxxx, residente e domiciliada nesta cidade na Rua. Xxxx, n. xxx, bairro: xxxx, CEP xxx, por seu advogado que esta subscreve ut instrumento de procuração em anexo ( doc. 01 ),embasado no art. 226 da CF, arts. 2º, IV e parágrafo único e 24, caput da Lei n. 6.515/1.977- Lei do Divórcio-LDI c.c. art. 1.571, IV do Código Civil c.c. art. 273, § 7º do CPC, vem, respeitosamente, promover a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM GUARDA DO FILHO, ALTERAÇÃO DO NOME COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE PARA fixar ALIMENTOS PROVISÓRIOS e TUTELA ANTECIPADA DE ARROLAMENTO DE BENS, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A Requerente Janete era casada com o Requerido o Sr. Manoel em regime de comunhão parcial de bens, no dia 04/09/2009, passados 4 ( quatro ) anos do nascimento do filho que nasceu na data de 07/05/2005, com quem não adquiriu bens, passado o tempo, o filho do casal atualmente se encontra com 4 ( quatro ) anos de idade, o qual a requerente Janete veio a Requerer a presente Ação de divórcio litigioso. DO DIREITO
Embasa o pedido a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, que versa:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010 Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60