Petiçaõ trabalhista
Processo n°_ (10 linhas)
A empresa "B", devidamente inscrita no CNPJ_, estabelecida na rua, n°, bairro, cidade, estado CEP, , por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua, n°, bairro, cidade, estado,CEP, onde deverá receber intimações(procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por "A", nacionalidade, estado civil, profissão, RG n°, CPF n°, nascido na data de, com CTPS n° e serie, nome da mãe, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1)RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
2) PREJUDICIAL DE MÉRITO
2.1)Da prescrição quinquenal
O Reclamante foi contratado em 2000 e ajuizou a Reclamação Trabalhista em 2008.
Diante da omissão do Reclamante e com o objetivo de se evitar pedidos excessivos, a CF em seu art.7°, inciso XXIX previu juntamente com o art. 11 da CLT a prescrição qüinqüenal, ou seja, a discussão processual está restrita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Comungando com este entendimento a Súmula 308 do TST dispõe:
"I- Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, as anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.(ex-OJ SDI-1 204) (Res. TST 129/05, DJ 20.04.2005)"
Desta forma requer a extinção do processo com resolução do mérito.
Caso este Douto Juízo interprete não tratar-se de prescrição qüinqüenal e consequentemente extinção do processo com resolução do mérito, será abordado o exame do mérito.
3)MÉRITO
3.1) Do não cabimento de hora sobreaviso por se tratar de uso de celular
O Reclamante pleiteia a hora de sobreaviso alegando a disponibilidade