petiçao
, na Rua das Pedras, nº 25, Bairro Linda Vista, foi contratado como empregado pela empresa Casa de Ferr eiro Espeto de Pau Ltda, CNPJ: 01.510.250/0001-02, com sede na Rua das Ariranhas, nº 50, Bairro das On ças, Araxá-MG, admitido em 01/05/2012, como soldado r, com salário mensal de R$2.800,00. Depois de três me ses de trabalho na empresa sem a devida inscrição n a Previdência Social, sofre acidente do trabalho, em
02/08/2012. A empresa promove, intempestivamente, a inscrição de Antonio na Previdência Social, com dat a de 01/08/2012, e emite a CAT comunicando o aciden te do trabalho, mas o INSS, constatando tal fato, nega-lh e o auxílio doença, apesar de sua incapacidade de n oventa dias para o trabalho verificada pela perícia médica
.Antonio permanece afastado do trabalho durante nov enta dias, recebendo remuneração da empresa. Após esse p eríodo, por determinação do médico do trabalho contratado pela empresa, retorna ao trabalho. Contu do, como o acidente ocorreu por falta de equipament o de proteção individual – EPI, que não fora oferecido p ela empresa, Antonio não consegue mais exercer a at ividade que exercia de soldador, pois teve expressiva reduç ão de sua capacidade visual, configurando a situaçã o prevista no Anexo III, Quadro 1, item “b”, do Regul amento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
3.048/99. Por isso, a empresa o coloca para trabalh ar no almoxarifado e, depois de trinta dias do reto rno ao
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Uniaraxá
4/8/2014 http://universitario.educacional.com.br/academico/s ervicos/planodeensino/4print/pea_pl
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trabalho, dispensa-o sem justa causa, pagando-lhe so mente as verbas rescisórias calculadas a partir de
01/08/2012.Antonio procura você para defender os di reitos que ele julga ter. Apresenta-lhe os documento s pessoais, cópia do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho e cópias de ordens de execução de serviço s de solda realizados no