petiçao
O direito civil é um conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o principal ramo do direito privado.
Os outros ramos do direito privado, como por exemplo o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, do qual se separam a fim de disciplinar de forma específica certas categorias de relações jurídicas, tendo como objetivos específicos, por exemplo, buscar a proteção a uma das partes presumivelmente mais fraca que a outra na relação obrigacional de trabalho e de consumo ou conferir tratamento especial a certas atividades em razão de sua relevante função sócio-econômica.
Já o direito civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. A principal norma objetiva do direito civil no ordenamento jurídico brasileiro é o Código Civil, que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
Este trabalho trata-se, portanto, de algumas matérias disciplinadas no Código Civil relativas à personalidade, capacidade e emancipação. Estabelecendo, ainda, detalhes específicos de cada disciplina, abordando tópicos relevantes acerca de pessoas naturais e jurídicas.
PERSONALIDADE DA PESSOA NATURAL
Personalidade é o conjunto de caracteres próprios da pessoa, reconhecidos pela ordem jurídica a alguém, sendo a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. É atributo da dignidade do homem.
Prevê o art. 1° do Código Civil que: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, o conceito de pessoa inclui homens, mulheres e crianças. Ou seja, qualquer ser humano sem distinção de idade, saúde mental, sexo, cor, raça, credo e nacionalidade. Por outro lado exclui os animais (que gozam de proteção legal, mas não são