Petiçao trabalhista
PROC. N. 0012355.2013.0010.13.00-7
EMPRESA VIAÇÃO BOAVENTURA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, inscrita no CGC/MF sob n. 00.000.321/001-00,inscrição estadual n.12.6543-7, estabelecida nesta Capital, na Rua Severino Silva, n. 476, Distrito Industrial, por seus advogados adiante assinados, constituídos nos termos do instrumento de procuração anexo – doc. n. 02 – com escritório na Av. João Machado, n. 440, bairro do Centro, nesta Capital, onde recebem notificações, vem à presença de Vossa Excelência *
C O N T E S T A R
* a reclamação trabalhista que lhe promove THOMAS XAVIERDE BRITO, e o faz amparada nas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor: Afirma a reclamante que foi contratado pela reclamada em 02/10/2006, para ocupar o emprego de “auxiliar de serviços diversos”, com carga horária de 44 horas semanais e salário mensal de R$ 350,00. Afirma ainda que, por ser um empregado exemplar, cumpria suas atividades laborais além da carga horária contratual, que se dava de segunda a sábado, duas horas a mais todos os dias. Porquanto, trabalhava em sobrejornada de 2 horas todos os dias e jamais foi repreendido ou punido disciplinarmente. Afirma que o reclamante no dia 8 de março de 2012, foi despedido imotivadamente do emprego, e não recebeu as verbas salariais a que tinha e tem direito. Informa ainda que ao tempo da ruptura do vínculo laboral seu salário era de R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) e requer a condenação ao pagamento das verbas que relaciona tomando como base o salário acrescido das duas horas extras diárias habituais. Requer o Aviso Prévio de 53 dias, dando um total de 1.548,13R$. Férias Proporcionais – 10/12 no valor de 730,37 R$. Gratificação de Férias Proporcionais de 243,45 R$ e Décimo Terceiro Salário no valor de 730,37 R$.