peticao trabalhista
VALENTINA SORAES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora da CTPS nº 1234, serie 110/RJ, PIS nº 87654321, C.I. nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o n° 201.666.999-00, residente e domiciliada na Rua da Acácias, nº 155, apto.804, Méier, São José/SC, vem por meio de sua advogada subscrita (mandato anexo) com endereço profissional sito na Rua Quitanda, nº100, sala 701, Centro, São José/SC, CEP: 22.000-000, requerer a concessão de prioridade na tramitação de seu processo e demais atos processuais, com fulcro nos artigos 1211-A do Código de Processo Civil Brasileiro e 71 da Lei Nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Neste intuito, anexa a esta Carteira de Identidade da requerente como prova de contar a mesma com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos. E com o devido respeito interpor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
contra a empresa CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 847589/0001, com sede à Rua dos Milagres, nº45, Centro, são José/SC, CEP: 22.070-000 pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir narrados:
DOS FATOS
Da constituição do vínculo
Da Anotação e Baixa na CTPS
I – A reclamante foi admitida pela reclamada para exercer a função de Fsioterapeuta, na data de 04/03/1990, percebendo com maior remuneração o valor de R$2.000,00 mensal (recibos anexos). Sendo imotivadamente dispensada em 10/11/1994. Porém sua CTPS não foi anotada, pelo que requer a devida anotação e baixa na CTPS com comunicação aos órgãos fiscalizadores da relação de trabalho, INSS e SRTE, para as providências cabíveis.
FGTS
Ausência de Depósitos
IV – Apesar de a reclamante contar com mais de quatro (4) anos de relação de trabalho com a reclamada, tendo em vista, que o pacto laboral teve início em 04 de março de 1990, esta não possui