Peticao Inicial Trabalhista
MARIA, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de suas advogadas adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com endereço profissional a Rua (...), n°no endereço completo, com fulcro no artigo 840 da CLT, PROPOR:
Reclamatória trabalhista com pedido de indenização por danos morais pelo rito ordinário
em face de DELTA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Ltda., qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – PRELIMINAR DE MÉRITO
De acordo com o entendimento jurisprudencial do TST (Sumula 392) e em conformidade com o artigo 114, inciso VI da CF/1988 a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido de indenização por danos morais constante na presente Reclamatória Trabalhista.
II – FATOS:
III – MÉRITO
1. DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
A Reclamante foi dispensada por justa causa, pois não se submeteu a revista íntima imposta pela Reclamada, que a demitiu arguindo ato de indisciplina e insubordinação.
Ocorre que a Reclamante não cometeu falta grave, tendo em vista que artigo 373-A, VI da CLT, assegura o seu direito segundo o qual é vedado ao empregador realizar revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
Assim, a conduta da reclamante não configura justa causa prevista no artigo 482, “h” da CLT, pois sua atitude não representa ato de indisciplina e insubordinação.
Diante disso, requer a reversão da demissão por justa causa para demissão sem justa causa, bem como a condenação da Reclamante ao pagamento de todas as verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e multa de 40% do FGTS.
Requer, ainda, a guia para levantamento do FGTS e a guia para percepção do seguro desemprego.
2. DO DANO MORAL
A Reclamada determinou a realização de revista íntima em todos os empregados, inclusive