peticao inicial danos morais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO SISTEMA ESPECIAL DA COMARCA DE _____ – UF
Non est magnum damnum in mora modici temporis. (Ulpiano). Não existe grande dano em pequena demora.
Diante do depósito em juízo da dívida alegada, poderia a própria Contestada ter buscado a baixa dos restritivos existentes em seu nome, uma vez que, foi à causadora do registro, e tudo conforme o artigo 43, em seu parágrafo 3º do digesto estatuto processual de Defesa do Consumidor. SE QUISESSE, DE FATO, ZELAR PELO SEU NOME E REPUTAÇÃO, MANTENDO SUA MORAL INTACTA, NÃO TERIA FICADO EM ESTADO LETÁRGICO DURANTE UM LONGO E DURADOURO PERÍODO DE TRÊS ANOS NEGATIVADA. Agora, pretende uma indenização por danos morais, por ter permanecido 23 dias negativada, após ter efetuado o deposito do valor em juízo, e sem a homologação, para que, então fosse a dívida dada por quitada.
Autos do Processo nº (...)
(...), já devidamente qualificada nos autos da ação suprarreferenciado, vem com lhaneza e acatamento constelar S. Exa., nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, que lhe move _____, para REDARGUIR À PEÇA PORTAL + PEDIDO CONTRAPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, expondo as razões fáticas que, embebidas nos sustentáculos e, secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma das quais o teor passa a escandir:
DOS PROLEGÔMENOS
Tratam-se, os autos de Ação de Indenização por Dano Moral, decorrente da alegada manutenção indevida de cadastro negativo em nome da Contestada, no rol de inadimplentes do SPC - Serviço de Proteção ao Crédito e da SERASA, por um período de 23 dias, consoante se prova através do documento em anexo.
Narra a Contestada, que em data pretérita (16/06/2.004), realizou compras no estabelecimento comercial da Contestante.
Obtempere-se que, destas compras, não foram pagas nenhuma prestação, o que totalizou uma dívida na importância de hum mil trezentos e dezesseis e sessenta