Petição Inicial - Danos Morais
GISLEIDE MARIA SANTOS DE MELO, brasileira, solteira, atendente, inscrita no CPF sob n.º 994.394.414-53 e RG. nº 98001066286 SDS/AL, residente e domiciliada na Travessa Industrial, 10, Tabuleiro Novo, Maceió/AL, vem, à ilustre presença de V. Exa., por intermédio de seu advogado legalmente constituído nos termos do instrumento procuratório em anexo, ajuizar a presente
AÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS
em face da DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A., estabelecida na Alameda Juari, n.º 522, Tamboré, Barueri/SP, CEP: 06460-090 e BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA., estabelecida na Rua do Comércio, n° 200, Centro, Maceió/AL, CEP: 57020-090 pelos seguintes motivos e fundamentos abaixo expostos:
I – DOS FATOS
A demandante no dia de 23 de julho de 2011 adquiriu um netbook modelo WINBOOK N23S fabricado e vendido pelas partes rés. Para seu desapontamento o aparelho após apenas um mês de uso apresentou defeito, tornando-se completamente imprestável.
Consternada, a autora após diversos contatos com as empresas rés, foi orientada a dirigir-se a assistência técnica autorizada cadastrada, onde deixou o aparelho defeituoso sendo informada que em duas semanas a autora poderia retornar e buscar o netbook que estaria consertado. Contudo, transcorrido tal prazo, ao retornar a assistência técnica, a autora foi informada que o aparelho não fora ainda consertado, sendo orientada a esperar mais. Então, se passaram meses entre idas e telefonemas para a assistência técnica e o problema não se resolveu.
Cansada e frustrada, a autora se dirigiu ao PROCON a fim de tentar resolver tal questão. Marcada audiência conciliatória para o dia 04 de janeiro do corrente ano, ficou-se acordado que a ré restituiria o valor pago pelo netbook no prazo máximo de 45 dias, conforme termo de acordo em anexo. Contudo, transcorrido tal tempo ao efetuar o extrato de sua conta