Petição Inicial por Danos Morais
ALICE SOUZA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Marquês de São Vicente, nº 1.000, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, neste ato assistida por seus genitores JOSÉ SOUZA DA SILVA e MARIA SOUZA DA SILVA, com fulcro no que dispõe o art. 8º do CPC c/c art. 1690, CC, vem, por seu advogado (mandado em anexo), propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
PELO RITO SUMÁRIO
em face de VEM E VAI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/1111-1, com sede na Rua Jardim Botânico nº 120, Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ e GROUPON LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.222.222/2222-2, com sede na Avenida Ataulfo de Paiva nº 444, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, com base nos fatos e fundamentos que ora passa a expor.
I – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Inicialmente, insta salientar que a lide em comento versa sobre relação de consumo, ao passo que a Autora adquiriu das Rés, onerosamente, serviço como destinatária final, razão pela qual é aplicável ao caso a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Nesta esteira, o CDC, em seu art. 101, inciso I, confere ao consumidor a prerrogativa de propor ação de responsabilidade civil do fornecedor no foro do domicílio do autor, razão pela qual a ora Demandante ajuizou a presente demanda no foro do Rio de Janeiro.
II – DOS FATOS
A Autora decidiu organizar uma viagem com seus amigos para a cidade litorânea do Guarujá, São Paulo, tendo, para tal, contratado os serviços da agência de viagens Vem e Vai (“1ª Ré”), mediante compra realizada pelo site de compras coletivas Groupon (“2ª Ré”).
A compra, a qual totalizou o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incluía as passagens de ida e volta para São Paulo, translado do aeroporto ao hotel, pensão completa no