PETICAO DE juNTADA DE CUSTAS
RÉU PRESO
AÇÃO PENAL Nº
FULANO DE TAL, QUALIFICACAO, vem, “mui” respeitosamente perante V. Exa., através de sue advogado “in fine” assinado, com supedâneo no art. 310, do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
BREVE RELATO DOS FATOS
RELATAR O QUE ACONTECEU
DA CONDUTA DO ACUSADO
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxé pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime.
Cabe também salientar MM. Juiz, que o Acusado jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é PRIMÁRIO, conforme consta nos autos; possui BONS ANTECEDENTES, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho; também possui PROFISSÃO DEFINIDA,xxxxxxxxxxxxxx); possui RESIDÊNCIA FIXA, qual seja, .........................; não havendo assim, motivos para a manutenção da Prisão em Flagrante, porquanto o Acusado possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade. Assim, o Autor possui ocupação lícita e preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.
Destarte Exa., com a devida venia, não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho.
DO DIREITO
Inicialmente cumpre protestar pela inconstitucionalidade do art. 44 da Lei nº 11.343/06, uma vez que ofende os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.
A divergência acerca da possibilidade da concessão de liberdade provisória para os casos de crime de tráfico, principalmente no âmbito do STF, terminou resultando no reconhecimento da “repercussão geral”, em 10.09.2009, pelo Supremo, no RE