peticao de direito do consumidor
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, professor, Inscrito no RG nº 0067143-PC/PA, CPF nº 887.252.953-71, residente e domiciliado à Avenida Duque de Caxias, nº 2730, Bairro do Marco, Belém-PA, por seu procurador legalmente constituído por instrumento particular em anexo, vem respeitosamente perante este juízo propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de SUPERMERCADO PREÇO BOM LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.442.123/0001-12, localizado à Avenida Almirante Barroso, nº 2070, bairro do Marco, Belém-PA, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Ocorre que, no dia 25 de março de 2008 o autor juntamente com sua esposa MARIA DA CONCEIÇÃO e seu filho FÉLIX SILVA DA CONCEIÇÃO se dirigiram ao SUPERMERCADO PREÇO BOM LTDA, que figura nos autos desta ação como réu para realizar a compra mensal rotineira. Como de costume, a família realizou pequenos consumos durante a compra, haja vista que se encontrava na hora do almoço e o menor acabara de chegar da escola. Sua mãe não viu problema em amenizar a fome dele, consumindo um pacote de biscoito e uma caixa pequena de suco, com a somatória no valor de R$ 5,00 (cinco reais), restando assim valor irrisório, onde efetuaria o pagamento no final. No entanto, no momento em que o autor se dirigiu ao caixa para efetuar o devido pagamento dos produtos adquiridos, inclusive do que fora consumido nas dependências do estabelecimento, o mesmo foi informado pelo funcionário que não se aceitava pagamento via cartão de crédito, somente dinheiro em espécie causando surpresa ao casal, que só portava seus cartões, ressalte-se aqui que não havia nenhum indicativo explícito de que o estabelecimento não aceitava este tipo de pagamento. Após isso, o autor