peti o inicial 3
FÁBIO HENRIQUE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG número ... e do CPF número ..., residente e domiciliado à ..., vem por intermédio de seu advogado, procuração em anexo, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Em desfavor de CHICA DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG número ... e do CPF número ..., residente e domiciliada à ..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que se passa a expor:
DOS FATOS:
Carlos André, pai do autor da presente ação, havia dado à requerida, Chica da Silva, um imóvel residencial urbano, localizado na Ponte Alta Norte – Gama, pelo prazo de 2 (dois) anos, por meio de contrato de comodato celebrado por escrito. Passados 1 (um) ano, Carlos André faleceu, deixando como único herdeiro seu filho, Fábio Henrique. Findo o prazo do contrato, o requerente notificou Chica da Silva, com o intuito de receber o imóvel de volta. Contudo, a requerida negou-se a fazê-lo, alegando que Fábio Henrique nunca tivera posse do imóvel. Portanto, resta claro ser cabível a presente demanda, com a finalidade de reintegrar a posse do imóvel ao real possuidor, qual seja, o requerente.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS: Dessa forma, conforme narrado nos fatos, cabível a presente demanda, por parte do autor, nos termos dos artigos 582 e 1.206, todos do Código Civil, e, 921, inciso I e 927, ambos do Código de Processo Civil. De acordo com o art. 1.206 do CC, a posse transmite-se aos herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres, assim, o autor da presente ação adquiriu a posse indireta do imóvel de seu pai com a morte deste. O art. 927 do CPC dispõe que incumbe ao autor provar a posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, na ação de reintegração. Assim, a posse do imóvel é transmitida ao requerente no momento da morte do de cujus, dando a ele todos os