Peti O Inicial Exerc Cio Pr Tico 3
Futurus AssessoriaImobiliária Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 123.144989/0001-89 com sede na Av. Batel, nº 50, bairro Batel, CEP 80000-000, em Curitiba/PR, por meio de seu advogado Mário Saber, inscrito na OAB sob o n° 80.000, com endereço profissional na Rua José Nicco, n° 179, bairro Mossunguê, CEP 80000-000, em Curitiba/PR, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no art. 273 CPC, propor
AÇÃO DE COBRANÇA
José Canoas, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.234.567-8/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 566.336.556-89, residente e domiciliado na Rua Marechal Mallet, nº 89 ,bairro Ahú, CEP 80000-000, em Curitiba/PR:
DOS FATOS
No dia 02 de dezembro de 2014, o requerido na presente demanda, firmou um contrato de corretagem com o autor, cujo imóvel fora avaliado no valor de R$900.000.00 ( novecentos mil reais), localizado na rua Marechal Mallet, nº89, Ahú Curitiba /PR.
Tal contrato de corretagem obrigava o proprietário a: Não tratar da venda diretamente, ou por intermédio de outrem, durante o prazo de quatro dias úteis, contados a partir do dia em que foi firmado o contrato ( 02/12/2014); A pagar pela mediação no ato do recebimento do sinal ou se não houver , na assinatura da escritura de promessa de compra e venda se for o caso, na assinatura do contrato a porcentagem de 6% sobre o preço pelo qual a vendo for efetuada,; A pagar a remuneração acima se mesmo fora do prazo a venda for efetuada ao comprador apresentado pela referida empresa, ou alguém, com quem haja iniciado negociações; A referendar qualquer venda feito dentro das condições mínimas acima especificadas, bem como dar por firme e valioso qualquer sinal recebido que a empresa acima fica desde já expressamente autorizada a receber e do mesmo passar recibo. O autor de fato