Peti O Civel
A UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua, vem, na pessoa de seu Procurador Regional da União em Guarulhos, promover
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de Renato Pereira, nacionalidade, estado civil, RG, CPF, profissão, residência e domicílio, bem como em face de Locação de Carros do Brasil, nacionalidade, CNPJ, domicílio.
DAS PRELIMINARES - I A União está isenta do pagamento de custas iniciais, conforme os termos do art. 24-A da Lei 9.028/1995.
DAS PRELIMINARES - II
Desde logo, a União Federal informa que não apresentará procuração, eis que o procurador federal atua em razão da delegação de poderes que recebe logo por ocasião de sua de sua nomeação.
DOS FATOS
No dia 13 de janeiro de 2011, a viatura policial federal n. 2222, placas BBD 1212, foi abalroada pelo veículo Corsa Sedan, placas FGR 9090.
O acidente ocorreu porque o motorista do veículo Corsa Sedan não conseguiu frear o seu veículo, ao se deparar com a viatura supramencionada, que transitava em baixa velocidade pela Avenida Tiradentes n. 1000, Guarulhos/SP.
A viatura foi atingida em sua porção traseira.
Os danos causados alcançaram a cifra correspondente a R$ 2.000,00. Este montante deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária, contados a partir da data do acidente, posto ser esta conclusão decorrente do art. 398 do Código Civil.
O veículo causador do acidente era conduzido por Renato Pereira.
O referido veículo é de propriedade da pessoa jurídica Locação de Carros do Brasil, de maneira que também este deverá ser responsabilizado solidariamente pelo suscitado dano, conforme a jurisprudência pertinente ao tema.
DO DIREITO
SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS
A União está desobrigada ao pagamento de custas iniciais, em razão do que dispõe a Lei 9.028/1995, em seu art. 24-A:
‘Art. 24-A. A União, suas autarquias e fundações, são isentas de