Economia
Diante da pluralidade da Sociedade, o Direito se coloca como verdadeiro anteparo das Relações Jurídicas entre as Pessoas. A sabido que este modelo atual de Direito, já não nos oferece mais total cobertura frente as infinidades de Relações que a moderna sociedade é capaz de gerar no seu meio.
É pacifico o entendimento entre os teóricos contemporâneos da Teoria do Direito que a dogmática jurídica que informa o pensamento jurídico vigente e conservador não consegue mais dar conta de uma série de desafios e demandas sociais atinentes a sociedade moderna. Em decorrência dessa situação, os instrumentos e institutos jurídicos utilizados pelos operadores do direito, na sua maioria, da mesma forma não respondem ou sequer conseguem se adequar aos fenômenos sociais que lhe dão causa.(LEAL, 2002, p.58).
Neste cenário cabe ao Estado intervir na disciplina das relações jurídicas, dando amparo legal as mais variadas circunstâncias apresentadas pela sociedade. AS RELAÇÕES JURÍDICAS HOMOAFETIVAS
O objeto material do direito, é constituído pela vida social, ao reconhecer como legítima a prossecução de interesses individuais ou coletivos e ao impor deveres correspondentes, a ordem jurídica engloba nas malhas da sua regulamentação relações entre os homens. Os relacionamentos entre os homens na vida social é extraordinariamente complexa, corresponde à organização também complexa da própria sociedade. Os homens não têm apenas direitos e deveres recíprocos,