Asdad
4. A natureza jurídica da liquidação de sentença é ser de processo de conhecimento, autônomo e independente, tanto do próprio processo de conhecimento quanto do processo cautelar. – FALSO
5. Tem vez a liquidação da sentença por artigos quando o valor da condenação for apurado por cálculo aritmético elaborado e apresentado pelo credor, e impugnado pelo devedor e, por isso, dependente de perícia contábil. – FALSO
QUESTÃO DA OAB: Tem vez a liquidação da sentença por artigos, quando:
a) o valor da condenação for apurado por cálculo aritmético elaborado e apresentadopelo credor, impugnado pelo devedor e, por isso, depender de perícia contábil.
b) o valor da condenação depender de cálculo complexo, incluindo juros capitalizados ou conversão de moeda estrangeira, dependendo de cálculo a ser elaborado pelo contador judicial.
c) for necessária a designação de perito judicial para avaliar o dano objeto da condenação e responder aos quesitos formulados pelas partes.
d) for necessário alegar ou provar fato novo para se determinar o valor da condenação.
6. Quando o valor da condenação depender de cálculo complexo, incluindo juros capitalizados ou conversão de moeda estrangeira, dependendo de cálculo a ser elaborado pelo contador judicial, adota-se a liquidação por artigo. – FALSO
7. Quando for necessária a designação de perito judicial para avaliar o dano no objeto da liquidação e responder aos quesitos copulados pelas partes, adota-se a liquidação por artigo. – FALSO
8. Quando for necessário alegar e provar fato novo para se determinar o valor da condenação, adota-se liquidação por arbitramento. – FALSO
9. São requisitos necessários para o processo de execução: o inadimplemento do devedor e a existência de título executivo judicial e extrajudicial. – VERDADEIRO
10. A sentença judicial transitada em julgado e a inexistência de embargos do devedor são requisitos fundamentais