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Processo: 5122218.43.2015.8.09.0114Valor: R$ 10.131,90 | Classificador:
Procedimento do Juizado Especial Cível
NIQUELÂNDIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Usuário: Vanderly Rodrigues da Silva - Data: 03/07/2015 14:44:13
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NIQUELÂNDIA-GO.
AMANDA ROSA FONTES, brasileira, solteira, professora, inscrita no
CPF sob o nº 045.740.511-24, e RG nº 571.608-0 – SSP/GO, residente e domiciliada na
Rua Pres. H.A. Castelo Branco (o lado do Peti), Povoado do Quebra Linha, Município de Niquelândia/GO, CEP: 76.420-000, Fone (62) 9906-7759, por sua advogada infraassinada, com escritório situado na Av. Brasil, nº 175, centro, desta urbe, onde recebe intimações e notificações de estilo, vêm respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento na Lei nº 9.099/95 e art. 282 do CPC, propor a presente
em face da SARAIVA E SICILIANO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.365.284/0001-04, com sede na Rua Henrique Schaumann, nº
00270, 7º Andar Cerqueira Cesar, São Paulo – SP, CEP: 05413-909, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I – DOS FATOS
No dia 21/12/2014, a Requerente efetuou a compra de um Vade Mecum,
Saraiva – OAB e Concursos – 5ª Ed. 2015 da Requerida, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), mais a importância do frete de R$ 16,90, somando um total de R$ 131,90
(cento e trinta e um real e noventa centavos), sendo o pedido de nº 78586550, com data prevista para entrega a partir da aprovação da instituição financeira, cuja forma de pagamento foi através de boleto bancário Itaú.
O pagamento foi efetuado no dia 26/12/2014, diretamente na casa lotérica, conforme se observa do boleto bancário em anexo. Em seguida, foi enviada pela Ré a confirmação do pagamento, bem como a informação de que daria continuidade ao pedido da Requerente (cf. e-mail em anexo).
Porém, isso não aconteceu, pois a Requerente efetuou o pagamento, mas não recebeu o produto que havia