Peti O Ativ
ODORICO SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Maria Joaquina, portadora da cédula e identidade nº 848339384, residente e domiciliado à Rua Vinte, nº89, Bairro Feliz, e ALBERICO FERNANDO, brasileiro, solteiro, filho de Josefa Santos, portador da cédula e identidade nº 484883, residente e domiciliado na rua Jardins, Setor Novo Horizonte nesta cidade, vem por seu advogado que esta subscreve procuração em anexo, à digna e augusta presença de V.Exa; com o devido respeito de que é merecedor apresentar com efetivamente apresenta o presente pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, com fundamento no art. 5º, inc. LXVI, da CF/88, c/c art. 310 e seguintes do CPP, pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS:
Os Peticionários tiveram sua liberdade constrangida por força de prisão em flagrante, datada de 17 de março do ano de 2015, tudo conforme consta dos autos do flagrante em questão. Os peticionários se encontram recolhidos nas dependências do 4° Distrito policial , presos em flagrante delito pelo crime elencado no artigo 155 parágrafo 4°, IV do CP. Os acusados são homens trabalhadores, bem relacionados, tendo residência fixa, e tecnicamente primários. Possuem ou ao menos possuía, antes da prisão, ocupação lícita permanente com o desempenho da função de ajudante de pedreiro.
DO DIREITO:
Dispõe o art. 5°, LXVI da Lei Maior que: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. Neste diapasão, tem-se que a fiança é um direito constitucional do acusado que lhe permite, mediante o pagamento de fiança ou cumprimento de certas condições, conservar sua liberdade até sentença condenatória irrecorrível. No caso posto a deslinde, o fato delituoso que ora é imputado ao indiciado, amolda-se perfeitamente aos casos previstos como afiançáveis, quais sejam, não serem punidos com pena mínima de reclusão não superior a 02