Pessoas Politicas
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Todavia, mesmo cuidando do assunto e deixando de forma expressa no seu texto, não foi o suficiente por acalmar a discussão, que pelos anos só tem se tornado cada vez mais forte, e consequentemente mais difícil de se chegar a um consenso, dada a robustez das teses defendidas. Na verdade, quando o assunto é responsabilidade penal e pessoa jurídica, no Brasil, ressaltam-se três grandes correntes que pelas argumentações trazidas são tidas como referencias. No entanto a mais forte dessas correntes, e por certo a majoritária defende que pessoa jurídica não pode cometer crime, e assim o diz com base na teoria civil onde a pessoa jurídica não passa de uma mera ficção legal, é uma pura abstração jurídica, e justamente por isso não possui condições de praticar crimes. Os fundamentos dessa corrente, dizem que Pessoa jurídica não pratica conduta criminosa, pois não possui consciência nem finalidade,