Pessoas juridicas
Associações e fundações Um conjunto de ressoas ou bens, dotados de personalidade jurídica própria e constituída na forma da lei, é denominada pessoa jurídica, porém há várias discursões sobre seu verdadeiro conceito. Várias são as teorias que tentam conceituar as pessoas jurídicas, essas teorias se dividem em duas: ficção e realidade.
Para que essas pessoas jurídicas passem a ter existência, é necessário que elas registrem seus contratos sociais ou inscrição de seus atos constitutivos (no caso das sociedades mercantis em geral) e seus estatutos (no caso de associações e fundações). Mas antes disso as mesmas têm que atender a certos requisitos para se constituírem, como: licitude do propósito, capacidade reconhecida por lei, além da vontade humana criadora. As pessoas jurídicas admitidas pelo direito brasileiro são de direito público (interno e externo) e direito privado, quanto a nacionalidade pode ser nacional ou estrangeira. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no país a sede de sua administração, já a sociedade estrangeira qualquer que seja seu objeto não pode funcionar no país sem autorização do poder executivo.
A sua estrutura interna é formada por corporação (conjunto de pessoas reunidas para melhor consecu-ção de seus objetivos) e fundação ( compõem de um patrimônio personalizado, destinado a um determinado fim). As corporações se dividem em: associações (entidades sem fins lucrativos) e sociedades ( visa o lucro que deve ser distribuído entre os sócios).
Uma fundação é, em síntese, um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adqui-re personalidade jurídica, na forma da lei cível. Apesar da semelhança com as associações e razão do fim para o qual são constituídos, e também por serem regidas por um estatuto, as fundações apresentam traços inconfundíveis. As entidades fundacionais não se formam pela associação de pessoas físicas, elas nascem em virtude da dotação de