Pessoa Jurídica
1. Caracterização: Ser abstrato, sujeito de direito constituído por um agrupamento de pessoas ou por um patrimônio dotados de personalidade jurídica;
Massa de Bens: Sem autonomia > Condomínio
1.1 Entes Despersonalizados: Entes coletivos, mas não são pessoas jurídicas (Espólio)
- Sociedades de fato: sem contato social e registro
CNPJ: Condomínio tem e não é PJ;
- Sociedade Irregular: tem contrato mas não tem registro
2. Elementos Constitutivos: Pessoa Jurídica blinda o patrimônio da Pessoa Natural
2.1 Elemento Material: Plano fático; Suporte fático para a P.J.
2.1.1 Reunião de Pessoas: Corporação; Sociedades; Contrato-Social; Associação
2.1.2 Patrimônio: Fundações; Atividade Filantrópica (dotados de personalidade)
2.2 Elemento (C.C., 45 e 46): Registro; Ato constitutivo da P.J. (ato que compõe o elemento material) deve ser levado a registro público; Contrato sem Registro não cria pessoa jurídica (autonomia); Traz responsabilidade para a sociedade, mas não cria responsabilidade a terceiros; Indispensável para a aquisição de personalidade da Pessoa
Jurídica
3. Natureza Jurídica: Explicar como o Ser-Abstrato pode realizar atos jurídicos
3.1 Negativista (Ihering): “É impossível reconhecer-se personalidade a um ser que não existe”; Ser abstrato não possui concretude; As pessoas físicas que integram a pessoa jurídica; O direito regra as pessoas que existem.
3.2 Teoria da Ficção (Savigny): “Pessoa Jurídica não é uma realidade porém ela é necessária para a sociedade e para a economia”; Ficção Jurídica; P.J. só existe no plano jurídico
3.3 Teoria Realista: É tão real quanto uma pessoa natural (plano jurídico, social, e econômico); Movimenta a sociedade 3.3.1 Teoria Realista Técnica (Doutrina Direito Privado): É uma realidade social técnica constituída pela Lei;
Elemento Formal
3.3.2 Teoria Realista Orgânica (Dout. Direito Público): Von Gierke: É igual a Pessoa Natural; Teoria do órgão
3.4 Teoria Institucionalista