Pessoa juridica
PESSOA JURÍDICA
SOCIEDADE
SALVADOR- BA
FACULDADE RUY BARBOSA
PESSOA JURÍDICA
SOCIEDADE
Trabalho de Direito Civil sobre Pessoa Jurídica – Sociedade – solicitado pela professora Flávia Gomes
SALVADOR – BA
Pessoa Jurídica
Personalidade Jurídica
Para a Teoria Geral do Direito Civil, é a aptidão genérica para titularizar e contrair obrigações, ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.
Pessoa jurídica
Segundo Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, pode-se conceituar a pessoa jurídica como um grupo humano criado na forma da lei e dotado de personalidade jurídica própria, para a realização de fins comuns. As pessoas jurídicas podem ser de direito publico ou privado.
Para o surgimento da pessoa jurídica, são necessários alguns pressupostos básicos, quais sejam:
a) vontade humana, ou seja, a vontade de duas ou mais pessoas com interesses em comum; b) elaboração do ato constitutivo (contrato ou estatuto social), que é o meio pelo qual a pessoa jurídica adquire personalidade jurídica, desde que arquivado no registro peculiar; c) o objetivo da sociedade deve ser lícito e possível, sob pena de não ser reconhecida a existência legal da pessoa jurídica possuidora de objeto inidôneo, que está em desacordo com a legislação vigente.
Portanto, a existência da pessoa jurídica somente se dará com o registro do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, no caso de sociedades empresárias; e no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídicas, no caso de fundações, associações e sociedades simples. Importante frisar que as sociedades de advogados terão seus atos constitutivos registrados na seção da Ordem dos Advogados do Brasil do estado em que estão sediadas. Desta feita, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 45, dispõe. “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,