Pessoa juridica
CARLOS MAGNO SEDANO
LETÍCIA FERREIRA
MAYANY CARVALHO DE MACEDO
SABRINE CEZARIO
SULAMITA ALMEIDA
PESSOAS JURÍDICAS
GUARAPARI
2014
INTRODUÇÃOEste trabalho tem como objetivo ampliar nossos conhecimentos sobre o tema Pessoa Jurídica, aprofundando os seguintes tópicos: Natureza jurídica da Pessoa Jurídica, requisitos para constituição da pessoa jurídica, capacidade e representação da pessoa jurídica, extinção da pessoa jurídica e desconsideração da pessoa jurídica.
Nesta perspectiva, percebi a importância do conhecimento destes elementos fundamentais para a disciplina de direito.
2 REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
A pessoa jurídica se inicia a partir de um registro legal resultante da vontade de duas ou mais pessoas com os mesmos objetivos e finalidades de criar um ente autônomo que seja dotado de direitos e deveres.
Há diferenças entre os requisitos para criação das pessoas jurídicas de direito privado e direito publico. Requisitos estes, básicos, porém, indispensáveis.
2.1 COMEÇO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
O começo da pessoa jurídica de direito privado parte da vontade humana. Esta vontade se formaliza no momento do registro, exigido por lei num órgão competente, conforme a espécie de pessoa jurídica a ser criada. Podendo ser estatuto, contrato social, e testamento ou escritura publica, variando ao se tratar respectivamente de associações, sociedades simples ou empresariais, e fundações. Deve existir a pluralidade dos membros, onde haja intenções e objetivos comuns entre os mesmos. Salvo para associações e sociedades.
Os dados que devem conter no registro esta prevista no art. 46, I a VI, do Código Civil:
“I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II – o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV –