Pessoa juridica
É um conjunto de pessoas ou de bens, dotados de personalidade jurídica própria e constituído na forma de lei, para a consecução de fins comuns. São entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações.
Classificação de Pessoa jurídica:
- Pessoa jurídica de direito público: Representantes do estado e seus desmembramentos: Municípios, autarquias, etc.
- Pessoa jurídica de direito privado: São instituídas por iniciativas particulares. São as sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuas de responsabilidade limitada.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO DIVIDEM-SE EM:
A – Pessoa jurídica de direito público externo: Estados estrangeiros e os organismos internacionais como a ONU, União Européia, MERCOSUL.
B – Pessoa jurídica de direito público interno: Dividem-se em entes de administração direta (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) e entes de administração indireta como e o caso das autarquias (como o INSS) e demais entidades de caráter publico criada por lei, como fundações públicas de direito público.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DIVIDEM-SE EM:
A – Estatais: são aquelas que para cujo capital houve contribuição do poder público (sociedades de economia mista, empresas publicas).
B – Particulares: são as constituídas apenas com recursos particulares. Pode revestir seis formas diferentes: a fundação, associação cooperativa, sociedade, organização religiosa e os partidos políticos.
FUNDAÇÃO: é uma instituição composta pela organização de um patrimônio mas que não tem proprietário, nem titular, nem sócios.
ASSOCIAÇÃO: é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas para a realização de um objetivo em comum.
COOPERATIVA: é uma sociedade cujo capital e formado pelos associados e tem a finalidade de somar esforços para atingir objetivos comuns que beneficiam a todos.