Pessoa juridica
Disciplina: Teoria Geral do ProcessoAluna: Ana Paula Patrocinio Torres |
[PESSOA JURÍDICA] |
PESSOA JURÍDICA:
Antes de chegar a uma conclusão sobre o tema apontado de pessoas jurídicas, é importante tratar da necessidade que o homem tem de se agrupar para assim garantir a sua subsistência e realizar os seus propósitos,foi através do desenvolvimento econômico que o homem percebeu essa necessidade de se agrupar. Sendo que nem sempre para o bem, pois muitas vezes tem por núcleos subjetivos realizar fins ilícitos. É o direito que confere personalidade jurídica a esse grupo, ele vai viabilizar a sua atuação autônoma e funcional, com personalidade própria, com vistas á realização de seus objetivos. Com tudo isso podemos chegar a um conceito de que pessoa jurídica é um grupo que foi criado na forma da lei, o qual é dotado de personalidade jurídica,buscando uma realização de bens comuns. Pode a pessoa jurídica enquanto sujeito de direito, através de seus órgãos e representante legais, atuar no comercio e sociedade, praticando atos e negócios jurídicos em geral. DENOMINAÇÕES:
A denominação pessoa jurídica adotada entre nós foi optada pela maioria da doutrina e dos códigos civis, por ser mais expressiva e exata. Essa figura jurídica não tem como ser caracterizada, pois não existe uniformidade quanto á expressão a se adotada que a caracterize.
NATUREZA JURÍDICA DA PESSOA JURÍDICA ( TEORIAS EXPLICATIVAS):
Para afirmar a natureza jurídica de algo, primeiro é necessário que entendamos a sua importância para o direito ,em que categoria do direito esse se enquadra ,ressaltando as teorias explicativas de sua existência, e também é preciso conhecer suas teorias explicativas.
TEORIAS NEGATIVISTAS:
A existência da pessoa jurídica foi negada por alguns plêiades de juristas respeitáveis. Podemos citar alguns como:
-Brinz e Bekker; que diziam tratar apenas de mero