O futuro não merece cadeia
Maria de Lourdes Trassi Teixeira
A fixação da imputabilidade penal a partir dos dezoito anos, na Constituição federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, está em consonância com as normativas internacionais previstas pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989, da qual o Brasil é signatário.
A dramatização do ato infracional praticado por adolescente é uma “cortina de fumaça” que visa simplificar a compreensão do fenômeno da criminalidade, da violência e situar suas determinações longe dos círculos do poder e de sua responsabilização.
É necessário situar este debate no contexto da cultura e do lugar em mutação constante e acelerada que os adolescentes e jovens ocupam no mundo social redesenhando por fenômenos transnacionais e no mundo simbólico de todas as gerações.
• “A redução da idade penal e um tema transdisciplinar. Exige, para sua compreensão, a contribuição de vários saberes comprometidos com a ética da responsabilidade na formação das novas e futuras gerações.” (pág.99) • “Estes projetos são representativos da mentalidade de setores da população brasileira e de representantes do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. Os autores da emenda constitucional buscam a ampliação de uma opinião pública favorável. Para isto, contribui a dramatização da criminalidade realizada com eficiência por setores da imprensa, particularmente, naquelas situações trágicas em que o crime praticado por adolescente tem conotações de crueldade e envolvem, como vítimas, cidadãos cuja origem social garante o acesso aos meios de comunicação, ganha visibilidade e trânsito pelos círculos do poder.” (pág. 99) • “Pesquisa do Ibope, veiculada em 17/12/03 em noticiário da TV da Globo, mostra que 74% da população brasileira defendem que a idade penal deve ser rebaixada para dezesseis anos; 17% julga que a idade penal deve se manter a mesma (dezoito anos) com penas mais severas para os crimes mais graves;