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O presente capítulo trata do poder disciplinar dividindo-o em três fatores: a vigilância hierárquica, a sanção normalizadora e o exame. A primeira parte, a qual trata da vigilância hierárquica, dispõe o modelo hierarquizante e comportamental, de forma que o controle se dê dentro do próprio sistema, sem ingerências, externas, ou seja, são os próprios integrantes que sustentam o sistema repressor. Ele trata de três cenários diferentes em que o modelo disciplinar se dispõe: uma escola, um acampamento militar e um hospital. Nos três ambientes formam-se cargos em que as atribuições de vigilância e controle são distribuídos, sem que precise de um poder externo controlando.
Na segunda parte, a qual trata da chamada sanção normalizadora, apresenta a noção da infrapenalidade, ou a chamada microeconomia da penalidade perpétua, onde existe um sistema duplo, de gratificação –sanção. Nesse sistema, apresenta-se a idéia do enquadramento do aluno ou do soldado ao sistema, onde o controle e a punição dos desvios moldam o comportamento. Na escola, existe o sistema de troca de pontos para se eximir dos castigos, onde o aluno que se esforça para conseguir mais pontos, age da maneira requerida pelo sistema cada vez mais, então, menos ele vai precisar ser punido. Ou seja, tais pontos não precisarão ser trocados, pois não haverá penalidades a este. No acampamento militar, as condecorações no uniforme servem para diferenciar os bons e maus soldados. Quanto mais baixa a classificação, existe a sujeição a penalidades piores. A tendência era da classe vergonhosa acabar, ou seja, os militares de menor escalão tentavam se enquadrar para que subissem na hierarquia e fossem sujeitos a humilhações cada vez menores.
Nesta parte, o autor introduz a idéia