Pesquisa a Respeito da VPNI
REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
Aldemario Araujo Castro
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Professor da Universidade Católica de Brasília (UCB)
Coordenador da Especialização (a distância) em Direito do Estado da UCB
Brasília, 4 de março de 2007
I. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, a Administração Pública Federal, com o indispensável auxílio do legislador, protagonizou um triste espetáculo de supressão de uma série de direitos dos servidores públicos.
Alguns dos direitos suprimidos, a exemplo do adicional por tempo de serviço, da licençaprêmio por assiduidade e da incorporação pelo exercício de cargo comissionado, não permitem, num primeiro exame, providências jurídicas de resistência. São decisões do legislador, infelizes decisões, seguindo “sugestões” do Poder Executivo, sem ofensa aos termos da Constituição.
Existem, entretanto, certas agressões mais “sutis” aos direitos dos servidores públicos. Há casos em que os gestores de plantão da
“política de pessoal” produzem verdadeiras “pérolas” jurídicas. O objetivo das medidas é indisfarçável: produzir perdas remuneratórias para os servidores públicos sob um aparente manto de constitucionalidade e legalidade.
Estas breves considerações buscam destacar um desses nefastos expedientes. Tratase da regra, presente em vários diplomas legais, que determina a absorção, por ocasião de reorganizações de carreiras, concessões de reajustes ou desenvolvimentos nas carreiras, de “vantagens pessoais nominalmente identificadas” ou “parcelas complementares de subsídios”.
II. O MECANISMO DA ABSORÇÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS
NOMINALMENTE IDENTIFICADAS E DAS PARCELAS COMPLEMENTARES DE
SUBSÍDIOS
O mecanismo de “absorção” de vantagens pessoais ou parcelas complementares, antes referido, está