Judoc Acord 20101206 AC 3150 46 10 P
15621 palavras
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GRUPO II – CLASSE V – PlenárioTC 012.954/2007-0
Natureza: Relatório de Auditoria
Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (antigo Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - Cefet/PE).
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
SUMÁRIO: RELATÓRIO DE AUDITORIA. ÁREA DE PESSOAL. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES DIVERSAS. AUDIÊNCIAS DOS RESPONSÁVEIS. AFASTAMENTO DE PARTE DAS OCORRÊNCIAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE À GESTÃO DOS RESPONSÁVEIS. MEDIDAS SANEADORAS EM CURSO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS AGENTES. OCORRÊNCIAS REMANESCENTES. NECESSIDADE DE MEDIDAS CORRETIVAS. INCORPORAÇÃO QUINTOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA COM BASE NOS CRITÉRIOS DA PORTARIA MEC Nº 474/87. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA – GED NA BASE DE CÁLCULO. ILEGALIDADE. REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TCU SOBRE A MATÉRIA. DETERMINAÇÕES E ALERTAS. MONITORAMENTO. COMUNICAÇÕES.
RELATÓRIO
Cuidam os autos de auditoria realizada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal – Sefip deste Tribunal, no período de 11/2/2008 a 22/2/2008, no então Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco – Cefet/PE, atualmente Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Ifet/PE, com o objetivo de verificar a folha de pagamento, consistência das informações contidas nos processos de aposentadorias e pensões e demais assuntos referentes à área de pessoal, em cumprimento ao Acórdão 604/2007 – Plenário.
2. O relatório produzido pela equipe de auditoria da Sefip (fls. 31-53, vol. principal) apresentou os seguintes achados de auditoria: a) concessões de pensões a pessoas inválidas sem o preenchimento dos requisitos exigidos pela jurisprudência do TCU; b) concessão de pensão civil a menor de idade sem a comprovação de que vivia sob a dependência econômica do ex-servidor na data do seu óbito; c) concessão de pensão a beneficiárias, na condição de