Pesquisa artigos 142, 151, 156, 175 do código tributário nacional
Pesquisa doutrinária sobre os artigos 142, 151, 156, 175 do Código Tributário Nacional, citando cada um dos institutos constantes nos incisos dos artigos supramencionados, e identificando o conceito descrito pelo autor.
Art. 142
Lançamento - é o ato administrativo vinculado, declaratório do nascimento da obrigação principal, mediante o qual se procede a identificação dos sujeitos dessa relação, bem com a apuração do valor a ser pago a titulo de tributo, conferindo-se exigibilidade ao credito correspondente. Lançamento reveste a natureza de ato administrativo, pois nem sempre impor-se-á uma sequencia de atos para que se possa apurar o montante devido e indicar o sujeito passivo da obrigação tributária principal.
Art. 151
Moratória – é a prorrogação do prazo ou a outorga de novo prazo, se já findo o original, para o cumprimento da obrigação principal. Sempre dependerá de lei para sua concessão, não somente porque a obrigação tributária é ex lege mas também por força do principio de indisponibilidade do interesse publico, já que a moratória implica o recebimento do credito fiscal posteriormente ao prazo originalmente estabelecido.
Deposito do montante integral – trata-se de um dos expedientes mais comumente utilizados para a obtenção desse efeito. Como a própria dicção legal indica, somente o deposito de valor total do debito, em dinheiro, e com os acréscimos legais devidos, conduz a aludida suspensão. Funciona o deposito como garantia do credito da fazendo publica que fica impedida de proceder a sua cobrança, não podendo ajuizar a execução fiscal.
Reclamações e recursos administrativos – de significação ampla, compreende todos os instrumentos de defesa, todos os meios hábeis a impugnar exigências fiscais. Observe-se que a referencia a recursos, a nosso ver, garante ao contribuinte o direito de que sua pretensão, deduzida na via administrativa, possa ser apreciada por, no mínimo, duas instancias de julgamento.
Concessão de medida