Pesqui Dano Moral Banco
XXX, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o N.º XXXXX, portadora da carteira de identidade XXXXXXXXX, residente à XXXXXX, nesta cidade, vem por intermédio de seu advogado regularmente constituído (mandato em anexo) e infra assinado, com escritório na Rua Jacurutã, 921, Penha, nesta cidade, onde receberá intimações, propor a presente
Ação danos em face de BANERJ S/A, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, nesta cidade, pelas seguintes motivos e argumentos jurídicos:
Dos Fatos:
1. A parte autora é titular da conta corrente XXXX, da agência XXXXX, administrada pela parte passiva.
2. Meritíssimo Julgador, a parte passiva em uma atitude ignóbil e sem a devida cautela, devolveu o cheque XXXXX emitido pela autora no valor de R$ 300, 46 (trezentos reais, e, quarenta e seis centavos) na data de 19 de julho de 1999 pela alínea 11, ou seja, sem a devida provisão de fundos. Ocorre que, conforme demonstra o extrato bancário anexado aos autos da presente ação (Doc. 01), a parte autora possuía em sua conta corrente supra mencionada a quantia de R$ 1.091,23 (hum mil, noventa e um reais, e, vinte e três centavos), portanto, quantia suficiente para descontar o cheque em questão que fora devolvido indevidamente pela parte passiva.
3. Vale ressaltar que, para corroborar com o alegado, o cheque fora dado ao patrono da presente causa como forma de pagamento das custas judiciais referente à um outro processo patrocinado por este, e, anexa aos autos o aviso do banco comunicando o débito do valor e do cheque 634660 da sua conta corrente particular (Doc. 02).
4. Graças a Deus vivemos numa sociedade onde há a independência entre os Poderes e o Estado Democrático de Direito faz-se presente para garantir os direitos do já tão sofrido e humilhado povo brasileiro, se com esta norma de cunho constitucional as Empresas Financeiras continuam com os seus desmandos, imagine se o Judiciário for controlado pelo