Perícias
SUMÁRIO
1. Prefácio
2. Considerações Gerais
3. Conceitos
4. Excertos da Lei nº 8.666/93
5. Perícias de Engenharia
6. Conclusão
1. PREFÁCIO
O Ministério Público da União - MPU, organizado pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis” (Capítulo I, Art. 1º). O MPU compreende quatro ramos, dentre os quais o Ministério Público Federal - MPF, ambos chefiados pelo Procurador-Geral da República. As Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional da instituição, organizadas por matéria e distribuídas pelos seguintes setores:
Ordem Jurídica
1ª Câmara – matéria constitucional e infraconstitucional; 2ª Câmara – matéria criminal e controle externo da atividade policial;
Bens e Pessoas
3ª Câmara – consumidor e ordem econômica; 4ª Câmara – meio ambiente e patrimônio cultural; 5ª Câmara – patrimônio público e social; 6ª Câmara – comunidades indígenas e minorias.
O presente trabalho abordará a atividade desenvolvida pela Assessoria Técnica da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – 5ª CCR, na área de Engenharia Civil, relativa à defesa do patrimônio público e social. Tal atividade é realizada mediante o atendimento ao Coordenador da Câmara e aos Membros, por meio de solicitações contidas em Dossiês, Procedimentos Administrativos, Inquéritos Civis Públicos, Inquéritos Policiais, e Processos Judiciais. Compete a perícia proceder a