periculosidade
Existem 3 graus de Insalubridade: Minímo, Médio e Máximo.
No grau mínimo, o empregado receberá um adicional de 10%.
No grau médio, o empregado receberá um adicional de 20%.
No grau máximo, o empregado receberá um adicional de 40%.
Atenção 1: O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, não importando qual é o salário total do empregado.
Atenção 2: Caso o empregador consiga ELIMINAR a insalubridade, por meio do fornecimento de aparelhos protetores, devidamente aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, o empregado não terá direito ao adicional de insalubridade.
Atenção 3: O simples fornecimento do aparelho de proteção por parte do Empregador (sem conseguir diminuir ou eliminar a insalubridade) não o exime do pagamento do adicional de insalubridade ao empregado.
Uma Atividade Perigosa, por sua vez, é aquela na qual o empregado trabalha em contato permanente com explosivos, inflamáveis e eletricidade.
Pode-se considerar Perigosa, portanto, aquela atividade na qual o empregado está exposto a um risco de vida todos os dias, tendo em vista o trabalho que exerce com explosivos, eletricidade ou inflamáveis. Enquanto uma atividade Insalubre vai matando aos poucos, uma atividade Perigosa pode matar o empregado instantaneamente.
O Empregado que trabalha em uma atividade perigosa terá direito a receber o adicional de 30% sobre o salário base (não é sobre o salário mínimo). Esse adicional é fixo, pois a periculosidade não possui vários graus como a Insalubridade.
Atenção 1: No momento em que deixa de existir o risco à saúde ou à integridade física do Empregado, este deixa de ter direito ao adicional de periculosidade.
Atenção 2: O adicional de periculosidade dos Eletricitários deverá ser calculado com base no salário integral recebido.
Atenção 3: Se o empregador já paga o adicional de periculosidade de