Pericia
Finalidade:;A Res nº 1243/09 do CFC vigente em 1º. jan 2010 definiu a perícia contábil como o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
Classificações de pericia contábil: modalidades de perícia desenvolvidas na fase de produção probatória do processo.
Res 1243 os procedimentos de perícia contábil tem por objetivo fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. Assim:
“O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.; A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia; A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.A avaliação é o ato de