PERICIA
Uma visão crítica da substituição tributária
Texto
extraído do Jus http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1404 Navigandi
José Julberto Meira Junior advogado em Curitiba (PR), pós-graduado em Direito Tributário, consultor jurídico empresarial e assessor jurídico de várias empresas, instrutor, palestrante e conferencista na área de tributos indiretos, diretor jurídico de Acto Edição de Publicações Fiscais e Acto Cursos Empresariais, professor universitário de Direito Tributário e Planejamento Tributário nos cursos de graduação e pós-graduação da Uniandrade, membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná (IDT/PR), membro honorário do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), membro da Academia
Brasileira de Direito Tributário (ABDT)
INTRODUÇÃO
Ao delimitarmos nosso tema a uma visão crítica da substituição tributária no ICMS, nos propusemos a pesquisar e analisar, sob um ponto de vista efetivamente crítico e verticalizado, a compatibilidade constitucional da substituição tributária aplicada a este tributo, seus principais aspectos legais e doutrinários, em função de questões práticas ligadas à sua aplicação cotidiana, notadamente em função da enorme voracidade de sua utilização nos dias de hoje por parte do agente arrecadador e que tem gerado constantemente, discordância do contribuinte, ora em função do enorme desconhecimento desta figura (que tanto pode funcionar como mera substituição como também antecipação), ora por sentir faltar-lhe a devida segurança jurídica que o verdadeiro estado de direito deve resguardar ao cidadão. (1)
A escolha deste tema se deu em função da sua importância no contexto jurídico nacional atual, tendo em vista a busca frenética, e cada vez mais intensa, do Fisco, de instrumentos assecuratórios de uma arrecadação mais eficiente e de meios que facilitem a fiscalização do cumprimento das demais obrigações tributárias, pois os