Pericia
a) a perícia contábil é o exame de um fato ou um conjunto de fatos citados nos autos de um processo (caso de perícia judicial) ou citados no contrato ou carta-proposta (caso de perícia extrajudicial) e cuida apenas desses fatos; enquanto que a
b) auditoria externa tem por objeto toda a escrituração de um determinado período, geralmente um ano e tem como escopo validar as Demonstrações Contábeis de um determinado período, por exemplo: um trimestre, um semestre ou um ano de operações sociais. E esta validação poderá ocorrer sem ou com ressalvas.
Outra diferença é que:
c) o trabalho pericial examina a fundo a questão debatida nos autos ou, alternativamente, objeto de proposta para serviços periciais extrajudiciais; enquanto que
d) o trabalho de auditoria externa usa técnicas estatísticas como, por exemplo, a amostragem e fixa seus exames nos itens relevantes das Demonstrações Contábeis. Assim procede por várias razões, inclusive as relacionadas ao custo de seus serviços e à materialidade dos itens que compõem a massa patrimonial e suas variações.
A terceira diferença, talvez a mais relevante, diz respeito à responsabilidade e envolvimento profissional com o objeto em exame. Vejamos:
e) O Contador na função do Perito se preocupa apenas e tão somente com o(s) fato(s) objeto da lide. Não pode trabalhar por amostragem e nem aplicar testes. Deve elucidar as divergências por total e completamente e não se envolve com a organização da empresa, ou seja, não aborda a questão dos Controles Internos se são adequados ou não à segurança patrimonial da mesma. O Perito Contador sempre atua em um ambiente onde já existem suspeitas e indícios de algum tipo de fraude, Seu trabalho busca evidências e provas, se possível, irrefutáveis, de tudo que foi alegado pelo Autor do processo. Dele não se esperam orientações sobre procedimentos contábeis, fiscais, financeiros, trabalhistas e etc. para