Pericia
O objetivo príncipe da perícia quer seja judicial, extrajudicial, ou arbitral, é esclarecer, sob a ótica técnica, ao Juízo e/ou às partes envolvidas, a verdade sobre a matéria em discussão.
Para atingir o objetivo descrito no parágrafo anterior, deverá o profissional realizar o trabalho para o qual foi designado com ética, disciplina, zelo, imparcialidade e competência. Várias situações envolvem a elaboração do Laudo Pericial, fato que dificulta a união desses elementos pelo expert. Desta feita, conclui-se que o domínio da matéria, objeto da perícia, bem como o conhecimento da legislação pertinente, não é tudo, ou seja, para realizar trabalhos periciais o profissional deve estar preparado para lidar com determinadas situações observando sempre o princípio do bom-senso. E TBM DA POSTURA DO PRINCIPIO DO JUÍZO
Enquanto na auditoria trabalhamos por amostragem, na perícia trabalharemos com cem por cento dos elementos. Trata-se, pois, de um trabalho científico, minucioso, no qual devemos ser cautelosos quando da obtenção da prova pericial. Em momento algum poderá o perito dar sua opinião pessoal ou emitir juízo de valor acerca do debate estabelecido pelas partes. Toda e qualquer afirmação do perito deve estar fundamentada em documentos acostados ao Laudo Pericial. (NUNCA FALAR NADA SEM FUNDAMENTO)
Em que pese o Juízo e/ou partes envolvidas não estarem adstritas ao Laudo Pericial, este é, sem sombra de dúvida, peça de grande relevância na formação do consenso em relação ao objeto da lide, pois, fornece elementos para que o Magistrado possa, de forma inequívoca, fustigar definitivamente o tema. DAR SENTENÇA CONSUBSTÂNCIADO COM O LAUDO
“EMBARGO DE DECLARAÇÃO: INSTRUMENTO JURIDICO PARA SANAR SENTENÇAS EM QUE