Pericia tecnico segurança
Ref.: Carta Precatória
Processo: nº 628.02.2008.00322-8/000000-000
Ordem: nº 128/2005
Em atendimento ao despacho exarado nos autos acima referenciados apresento a Vossa Excelência para fins de embasar decisão judicial o competente relatório técnico cujo teor e responsabilidade sem dolo e malícia segue abaixo transcrito.
Breve narrativa
Do teor dos autos extrai-se que o autor ingressara em juízo em meados de 2006, alegando em apertada síntese ter exercido as funções de mecânico de navio, função que ocasionara as doenças ocupacionais que o deixaram incapaz para atividade laboral.
Finaliza alegando desvio de função, uma vez que era contratado como mecânico e exercia ainda atividade de terraplanagem na empresa xxxxxxxxx.
Consta nos assentamentos do autor que o mesmo ingressara nos quadros de funcionários da empresa precisamente no dia 01 de julho de 2006, afastando-se da empresa no dia 10 de agosto de 2006, regressando em 18 de março de 2010 para ser procedido a respectiva baixa na CTPS.
Das Preliminares
Verifica-se que o tempo alegado pelo autor não fora responsável, tampouco a atividade laboral exercida, por nenhuma lesão de natureza grave que o impedisse ou limitasse o exercício das atividades para a qual fora contratado, justamente em razão do lapso temporal ser inferior a dois meses de atividade e ainda em razão da política de segurança adotada pelo empregador à época para com o caso em comento.
Reconhecimento dos riscos de acordo com o PPRA da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1. Análise Qualitativa
|FUNÇÃO |ATIVIDADES |RISCOS |
|Mecânico de manutenção de motores|Planejam e realizam a manutenção de motores e equipamentos|Físicos: Ruído, Calor, Radiação não