Pericia contábil
RESOLUÇÃO
1) Podemos classificar as perícias em:
Judicial: quando a solução de questões é requerida aos tribunais, ao órgão julgador cumpre conhecer a matéria em apresso dependendo disso sua decisão.
Extrajudicial: opera-se, principalmente, por acordo entre as partes. Estas convencionam que a questão pendente seja solucionada tendo por base a informação e parecer do perito ou, quando maior a dúvida, cada um elege um perito de sua confiança. Podemos citar como exemplo: Dissolução de sociedade.
Administrativa: o administrador tem necessidade de apoiar-se no juízo autorizado de um conhecedor da matéria, o que fortalece seus atos decisórios, é comum quando o administrador não confia em atos de seus subalternos.
2) Perícia é o conhecimento proveniente da experiência, habilidade e talento para orientar uma autoridade formal no julgamento de um fato. Perícia contábil é solicitada para efeito de prova ou opinião que exija conhecimento desta área profissional é o conjunto de procedimentos técnicos ou científicos.
3) Perito é o profissional habilitado para opinar sobre questões técnicas de sua especialidade. A responsabilidade deste profissional é de apresentar informações verídicas a cerca de determinado assunto que fuja da área de conhecimento do solicitante. O perito que por dolo ou culpa prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar á parte, ficara inabilitado, por 2 (dois) anos, a atuar em outras pericias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer. Conf. Art 147 do CPC
4) O perito é nomeado pelo juiz, ele faz a perícia, lavra e assina o laudo. Já o assistente técnico é indicado pelas partes ou uma delas, emitindo um parecer. O trabalho do assistente não é baseado somente no laudo, mas em todo o procedimento da pericia, citando em parecer.
5) Ética, experiência, talento, habilidade,