Direito

1052 palavras 5 páginas
"Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capí tulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."
Titulação do Crime
312 Peculato

Peculato culposo

313 -

Capitulação Legal
Pena
Apropriar-se o funcionário
Reclusão
público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de 2 a 12 anos, público ou particular, de que e multa tem a posse em razão do cargo, ou Desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Concorrer, o funcionário, culposamente para o crime de outrem

Detenção de 3 meses a
1 ano

Agravante
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário Atenuantes:
Se a reparação do dano precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Também chamado de

Apropriar-se de dinheiro ou
Reclusão
qualquer utilidade que, no
Peculato mediante erro exercício do cargo, recebeu de 1 a 4 anos, e
"ESTELIONATO"
por erro de outrem: de outrem multa 313 A Inserir ou facilitar, o
Reclusão
funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, de 2 a 12 anos,
Inserção de dados
Alterar ou Excluir falsos em sistema de e multa indevidamente dados informações corretos nos

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