pericia contabil
Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TP
01 – PERÍCIA CONTÁBIL (Resolução CFC nº
1.243/ 2009).
Objetivo
• Estabelecer regras e procedimentos técnico-científicos a
serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.
Conceito
• Perícia Contábil constitui o conjunto de
procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. Execução
Procedimentos
• Exame:
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Análise de livros, registros das transações e documentos;
Vistoria:
Diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial;
Indagação:
A busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia;
Investigação:
A pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias;
Arbitramento:
Determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. Procedimentos
• Mensuração:
Ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações;
• Avaliação:
Ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas;
• Certificação:
Ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
Planejamento
O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, que