pericia contabil
A Perícia Contábil está dentro do rol dos gêneros de prova pericial, ou seja, é uma das provas técnicas à disposição das pessoas naturais e jurídicas, e serve como meio de prova de determinados fatos contábeis ou de questões contábeis controversas.
Técnicas Contábeis:
Escrituração;
Demonstrações Contábeis;
Análise das Demonstrações Contábeis; e
Auditoria.
“ Definido que o patrimônio da Ciência
Contábil é o patrimônio, já podemos, logicamente, inferir que a perícia será de natureza contábil sempre que recair sobre elementos objetivos, constitutivos, prospectivos ou externos, do patrimônio de quaisquer entidades, sejam pessoas físicas ou jurídicas, formalizadas ou não, estatais e privadas...” ¹
1 ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia
Contábil. São Paulo: Atlas, 1996. p. 46.
“é o exame hábil de alguma cousa realizada por pessoa habilitada ou perito, para determinado fim, judicial ou extrajudicial”. ²
2 GONÇALVES, Reynaldo de Souza.
Peritagem contábil. Rio de Janeiro: Forense,
1968. p. 7.
“ A perícia contábil é, pois, o exame hábil [...] com o objetivo de resolver questões contábeis ordinariamente originárias de controvérsias, dúvidas e de casos específicos determinados ou previstos em lei.”
D´Áuria disse que: “o conceito pacífico de perícia é que, juízes e interessados pedem o testemunho e os subsídios dos técnicos para decidir e resolver”.
“Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferece opinião, mediante questão proposta.
Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião.” ³
3 SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 8 ed. São Paulo: Atlas. 2008.
A perícia contábil tem por objeto central os fatos e questões contábeis relacionadas com a causa