Pericia Contabil
INSTITUIÇÃO CHADDAD DE ENSINO S/C LTDA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PERÍCIA CONTABIL
ESFERA MUNICIPAL
AVARÉ-SP
2014
LUANA MARIA MENDONÇA DO PRADO ARAUJO
PERÍCIA CONTABIL
ESFERA MUNICIPAL
TRABALHO APRESENTADO AO 8º TERMO
DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA FACULDADE SUDOESTE PAULISTA
COMO REQUISITO PARCIAL DE NOTA.
ORIENTADOR: RICARDO EVANGESLISTA
AVARÉ-SP
2014
PERÍCIA CONTABIL
ESFERA MUNICIPAL
EXEMPLO DE UM CASO
PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC
VALOR VENAL DO IPTU DO IMÓVEL
METRAGEM APURADA EM PERÍCIA JUDICIAL
SÚMULA 7/STJ
1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida e a decisão está suficientemente fundamentada.
2. As instâncias ordinárias utilizaram-se das provas dos autos, em especial, da perícia técnica para concluir que a medida utilizada pelo município não estava correta, o que resultou na procedência da demanda proposta pelo contribuinte para declarar ilegais os lançamentos efetuados com base na medição equivocada e consequente correção dos registros para os futuros lançamentos.
3. Na hipótese, não é possível desconstituir o convencimento a que chegaram as instâncias ordinárias sem que esta Corte reexamine a perícia efetuada (Súmula 7/STJ), nem mesmo sem que se exerça interpretação do Código Tributário Municipal (Súmula 280/STF). Agravo regimental improvido.
ANEXOS DO PROCESSO
SÚMULA 7/STJ
ÓRGÃO JULGADOR
CE - CORTE ESPECIAL
DATA DO JULGAMENTO
28/06/1990
DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE
DJ 03/07/1990 P 6478
RSTJ VOL 16 P 157
RT VOL 661 P 172
ENUNCIADO
A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG FED CFD ****** ANO 1988***** CF/88
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 00105 INC 00003
SÚMULA 280/STF
POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO