pericia contabil
UNICENTRO
CAMPUS AVANÇADO DE PRUDENTÓPOLIS
SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS – SESA/I
CURSO DE CIENCIAS CONTÁBEIS
TERMO DE DILIGÊNCIA
PRUDENTÓPOLIS
2013
SUMÁRIO
1. RESPONSABILIDADE...................................................................................2
2. REGISTRO.....................................................................................................2
3. APLICABILIDADE...........................................................................................2
4. ESTRUTURA..................................................................................................3
5. EVENTOS.......................................................................................................4
6. MODELOS......................................................................................................7
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................10
TERMO DE DILIGÊNCIA
Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil.
A eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas, ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas, com a devida comprovação ou justificativa, ao Juízo, em se tratando de perícia judicial ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial ou arbitral.
Servirá ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.
O termo de diligência pode ser apresentado diretamente à parte ou ao diligenciado, por qualquer meio pelo qual se possa documentar a sua entrega.
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